Resumo:Trata-se de execução de multa decorrente do possível descumprimento de obrigação de fazer, consistente na exibição de documentos (apresentação de extratos bancários).
Sumário:Da inexistência do título judicial no tocante à multa diária : o direito de crédito é inexigível ante à inafastável necessidade de intimação pessoal do réu, ora agravante, para caracterização do descumprimento e conseqüente incidência da multa -- Ainda sobre a inexigibilidade do crédito, especialmente o que decorreria do período compreendido entre a prolação da sentença e seu trânsito em julgado -- Também não há descumprimento porque a obrigação é impossível de ser adimplida : a maioria absoluta dos extratos nem sequer existe.