Resumo:Aborda dois aspectos em relação ao princípio do devido processo legal tributário: a inconstitucionalidade estrutural administrativa que advirá caso venha a ser aprovado o anteprojeto de Lei de Execução Fiscal Administrativa e as inconstitucionalidades que ainda se verificam no que se refere à opção, pelo contribuinte, de depositar o crédito tributário impugnado. Sugere, portanto, a unificação das exigências formais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas esferas administrativa e judicial.