Resumo:O direito de proteção à saúde é direito fundamental veiculado pela Constituição da República de 1988. Em seu conteúdo positivo e negativo, ele enfrenta dificuldades para sua plena efetividade, particularmente quando relacionado a prestações de políticas públicas. A dimensão coletiva e individual do direito de proteção à saúde obriga o intérprete a considerar o princípio da solidariedade como elemento para sua concretização. O poder judiciário, nas demandas relacionadas ao direito de proteção à saúde, observa limites técnicos e institucionais para controlar a constitucionalidade dos atos dos poderes Executivo e Legislativo.