O período de experiência nas sociedades de economia mista e sua incompatibildade com o exercício de função gratificada
Data
2007
Ementa
Resumo:O artigo procura mostrar a incongruência verificada no deferimento do exercício de função gratificada em sociedades de economia mista, com a observância do período de 90 dias.
DIREITO PRIVADO [ 342 ] » DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ] »» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ] »»» Modalidades de contrato de trabalho [ 342.651 ] »»»» Contrato por tempo determinado [ 342.6511 ]