Resumo:"Não se deseja que as empresas contratem defcientes físicos para que estes fiquem em casa. Nem que as empresas optem por pagar as multas, preterindo o cumprimento da cota. Devemos respeitar, mais do que a formalidade da lei, o seu verdadeiro objetivo, a intenção do legislador, o fim social da norma".
Sumário:A Recomendação 99 da OIT; 111 da OIT; 150 da OIT; 168 da OIT -- As convenções da OIT, sua Constituição e a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho -- A lei nº 8.213, de 24/7/1991 e o sistema de cotas : a dispensa protegida -- Reserva do possível -- Empregabilidade e artificialismo.