Sumário:O papel do direito internacional privado na aplicação da convenção : aplicação por foro de Estado signatário : Reserva pelo Estado signatário (artigo 95); exclusão contratual pelas partes (artigo 6); exclusão da parte II ou III da Convenção (artigo 92). Aplicação com base nas normas de direito internacional privado de país não signatário : regras de determinação da lei aplicável; Convenção de Roma de 1980 -- O Brasil e a Convenção de Viena.