Sumário:A noção de vulnerabilidade nos países do Mercosul. O conceito de consumidor no Brasil, na Argentina, no Paraguai, no Uruguai e na Venezuela. O mínimo comum conceitual na definição de consumidor e restrições previstas na legislação interna de países membros -- As dificuldades operacionais conseqüentes da adoção de conceito de consumidor diversa nos países membros do Mercosul. A não-uniformidade conceitual e a carência de proteção da parte vulnerável como causa de inibição de contratos transnacionais. A harmonização do conceito de consumidor no bloco como meio de promoção efetiva da defesa do consumidor e da integração dos mercados.