Sumário:Interpretação das normas consumeristas e seu reflexo no desenvolvimento econômico dos países : o CDC como instrumento de competitividade internacional. A atividade econômica na CF/88 : intervenção do Estado para limitar a atividade empresarial e proteger o consumidor/relações entre defesa do consumidor, concorrência e livre iniciativa -- Responsabilidade objetiva no CDC e transferência ao fornecedor do risco da produção. Riscos : benefícios sociais, possibilidaede de cálculo e de diluição na sociedade -- Responsabilidade por vício e responsabilidade por fato do produto e do serviço. Produtos de periculosidade inerente. Princípio da precaução -- Riscos do desenvolvimento : conceitução e exemplos. Riscos do desenvolvimento na Europa e no Mercosul -- Análise dos riscos do desenvolvimento sob a ótica do direito brasileiro. Art. 12 do CDC : o produto defeituoso como aquele que não oferece a segurança legitimamente esperada, levando em conta a época de sua introdução no mercado e os riscos dele razoavelmente esperados. Art. 10 do CDC : deveres do fornecedor decorrentes do princípio da precaução. Comentários sobre o art. 931 do CC/2002 e sobre a suposta inclusão dos riscos do desenvolvimento no âmbito da responsabilidade do fornecedor : necessidade de interpretação sistemática das normas.