Sumário:Reestruturação societária envolvendo pulverização das ações do bloco de controle. Não configuração de alienação do controle de companhia aberta. Inexigibilidade de oferta pública aos demais acionistas da companhia aberta -- Acordo de associação entre empresas para continuidade e consolidação do compartilhamento do controle de companhia aberta. Inaplicabilidade da obrigação de realizar oferta pública, aos acionistas minoritários, prevista no art. 254-A da Lei 6.404/76 -- Reestruturação organizacional do controle, sem alteração do acionista controlador final -- Determinação do preço a ser ofertado em oferta pública decorrente da aquisição indireta do controle de companhia aberta -- Alienação do controle de companhia aberta que controla outra(s) companhia(s) aberta(s).