Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado ao contrato de compra e venda de coisa certa no Direito da Itália, Alemanha, Portugal, México e Argentina.
Resumo:Baseia-se em pareceres apresentados pelo autor na atuação como membro do Ministério Público, o qual trata dos reflexos da decretação de falência nos contratos de swap. Essa forma contratual é classificada como prestação unilateral e aleatória, vez que as partes obrigam-se pelo pagamento a outro de diferença existente em cotação na data avençada e a compra anteriormente realizada, o que impõe concluir que não comportaria resolução antecipada. Além disso, na medida em que a legislação falimentar comprova que as obrigações não se resolvem com a falência, devendo essa ser deliberada pelo síndico falimentar, tornam-se inaplicáveis quaisquer cláusulas previstas pelas partes e tendentes à dissolução do vínculo contratual em razão do inadimplemento ou superveniência de liquidação extrajudicial, falência ou intervenção.