Resumo:Trata da mediação de conflitos, mas como tal, se diferencia da conciliação. Demanda assessoramento legal com a imprescindível participação dos advogados. Tramita, desde 1998 no Congresso Nacional brasileiro texto que prevê o uso da mediação no âmbito judicial e extrajudicial. Analisa, ainda, as competências e deveres do mediador, além da importância de sua capacitação.