Resumo:Analisa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus 82959, em sessão realizada no dia 23/02/2006, que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 2º parágrafo 1º, que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. O Plenário acordou pelo deferimento do pedido. Diante desta decisão perda eficácia a Súmula 698 do STF.