Resumo:"A só existência de culpa na conduta do terceiro, já impede a configuração da essencial boa-fé subjetiva. [...] Irrepreensível a decisão do Tribunal em anular o negócio jurídico, optando pela não aplicação da teoria da aparência em face da inexistência de um de seus requisitos essenciais [...] a boa-fé subjetiva do terceiro."