Resumo:"O TAC em questão desrespeitou o princípio do promotor natural, já que foi celebrado na Curadoria dos Direitos do Cidadão e não na Curadoria do Meio Ambiente, cujo titular em momento algum tomou parte da negociação."
Resumo:Analisa a constitucionalidade do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Superintendência de Administração e Meio Ambiente (SUDEMA) e a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa (SEMAM), no dia 7 de outubro de 2004, em João Pessoa.