Tipo
Artigo de revista
Título
Conceito de urgência no Direito Constitucional
Data
2007
Ementa

Resumo:"Urgência Jurídica é, pois, a situação que ultrapassa definição normativa regular de desempenho ordinário das funções do Poder Público pela premência de que se reveste e pela imperiosiade de atendimento da hipótese abordada, a demandar, assim, uma conduta especial em relação àquela que se nutre da normalidade aprazada institucionalmente."

Classificação (CDDir)
341.41
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Justiça & cidadania
   Imprenta: Rio de Janeiro, O.S. Salles, JC editora, 1999.
   Referência: n. 85, p. 6–11, ago., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

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