Resumo:"Urgência Jurídica é, pois, a situação que ultrapassa definição normativa regular de desempenho ordinário das funções do Poder Público pela premência de que se reveste e pela imperiosiade de atendimento da hipótese abordada, a demandar, assim, uma conduta especial em relação àquela que se nutre da normalidade aprazada institucionalmente."