Resumo:"A videoconferência permite o atendimento da finalidade constitucional de ampla defesa e acesso do investigado, réu ou condenado ao seu advogado e ao poder judiciário e, com o aprimoramento de recursos tecnológicos, representa um claro avanço para o ordenamento jurídico pátrio que contribui para a desoneração do Estado e do contribuinte, com aumento de segurança para os profissionais da área jurídica e segurança pública, redução do risco de fugas e preservação de direitos e garantias individuais. O Estado garantista de direito assegura a presença de defensor; o direito de entrevista reservada e antecipada entre esse e o interrogando."
Sumário:Videoconferência para modernização do processo penal. As vantagens e as desvantagens da adoção da videoconferência . O efeito da não-adoção da videoconferência: um caso prático. Os princípios que devem ser lembrados na escolha de um modelo legal que discipline a videoconferência. A admissibilidade da videoconferência com força probatória no ordenamento jurídico vigente -- Os tribunais no exame da legalidade da videoconferência -- O projeto de lei que institucionaliza a videoconferência.