Resumo:Apresenta as deficiências nas normas de licitação (legislação) sobre a possibilidade de realização de pregão internacional. A Lei 8.666/93 prevê claramente a ampliação de sua abrangência no âmbito internacional, todavia reserva esta possibilidade somente para concorrência e excepcionalmente para tomada de preços e convite, de acordo com suas peculiaridades.