O termo inicial do prazo para pagar na execução de título extrajudicial
Data
2007
Ementa
Resumo:"Na ausência de regra especial em sentido contrário, o prazo de três dias para pagar, previsto no art. 652, caput do CPC, começa a correr da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, ex VI art. 241, II do CPC."