Sumário:Modelos de controle da constitucionalidade -- Controle concentrado e abstrato -- O problema da formação jurídica -- Importação indiscriminada do Direito estrangeiro -- Indefinição filosófica e incoerência do sistema.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.