Tipo
Artigo de revista
Título
A repercussão geral das questões constitucionais e o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
Data
2007, 2006
Ementa

Sumário:A discutida "crise" do Supremo Tribunal Federal e alguns dos mecanismos sugeridos para o seu deslinde -- Do quorum necessário para recusar a repercussão geral das questões constitucionais -- Multiciplicidade de recursos extraordinários e sobrestamento de outros processos versando a mesma questão constitucional.

Classificação (CDDir)
341.4655
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Vias de recurso em geral [ 341.4655 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional / Academia Brasileira de Direito Constitucional.
   Imprenta: Curitiba, Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2001.
   Referência: v. 10 B, p. 675–697, 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
 
2007
Revista do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP)
   Imprenta: Curitiba, IAP, 1979.
   Referência: n. 35, p. 97–120, jul., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF,  STJ
 
2007
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência
   Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense.
   Descrição Física: 114 v. ; 24 cm
   Referência: v. 103, n. 391, p. 239–254, maio/jun., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Acrescenta à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, dispositivos que regulamentam o § 3º do art. 102 da Constituição Federal.
 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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