Resumo:"O agente de trânsito deve ter a preocupação em verificar se consta no campo de observações do CRLV a expressão 'Veículo modificado', bem como os itens modificados e sua nova configuração, para saber se o veículo está ou não autorizado a transitar nesta condição, mesmo que em caráter provisório, à vista de concessão de liminar."