Resumo:" Enquanto na cisão dever ser observado o ritual da retirada do patrocínio ; na fusão, não basta que o plano gerido pela antiga entidade venha a ser submetido à gestão daquela que assume a liderança do novo formato."
Referência: v. 11, n. 241, p. 54–56, jan., 2007. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, STM, TCD, TJD, TST