Resumo:"Fica a sensação de impunidade, de fraqueza. Recorre-se ao Judiciário, ganha-se a sentença e não se tem como executá-la."
Resumo:Esclarece que o penhor se dá entre o empenhante e o credor. Segundo o modo de constituição o penhor pode ser convencional ou legal e segundo a espécie pode ser comum ou especial. O penhor especial se divide em rural, industrial e mercantil, de direitos e títulos de crédito e de veículos.