A falta grave pela utilização de aparelho celular de acordo com a lei 11.466/07
Data
2007
Ementa
Sumário:Do inciso VII do artigo 50 da lei de execuções penais -- Da falta grave e o princípio da legalidade no âmbito da lei de execuções penais -- Do artigo 319-A do código penal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.