Sumário:Induzimento ou auxílio ao consumo indevido de droga (artigo 33, § 2º) -- Oferecimento de droga para consumo em conjunto (artigo 33, § 3º) -- Prescrição culposa de drogas (artigo 38) -- Condução de embarcação ou aeronave após consumo de droga (artigo 39 e parágrafo único) -- Causa de aumento de pena (artigo 40) -- Substituição e conversão das penas -- Procedimento penal e juizado especial criminal.