Nova lei de drogas e aplicação retroativa do art. 33, § 4º
Data
2007
Ementa
Sumário:A diminuição da pena e sua possível aplicação retroativa -- O dispositivo mais benéfico no contexto do artigo 33 -- A inconveniência de cindir normas para criação de uma terceira -- A norma mais benigna deve ser aplicada.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.