Sumário:Os direitos sociais e o mínimo existencial como direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira -- Os direitos (fundamentais) sociais e o mínimo existencial: algumas notas sobre sua eficácia nas relações entre particulares. O reconhecimento da vinculação dos órgãos estatais e dos particulares (portanto, de uma eficácia simultaneamente "vertical" e "horizontal") à diginidade da pessoa humana e, em princípio, a todos os direitos fundamentais. A necessária superação da alternativa eficácia direta ou indireta por uma metódica complementar e diferenciada, no sentido de uma eficácia direta prima facie dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares. A garantia de um mínimo existencial como critério material para a aplicação dos direitos fundamentais sociais no direito privado e, de modo especial, no âmbito das relações entre particulares.