Tipo
Artigo de revista
Título
Aposentadoria e extinção do contrato de trabalho
Data
2007
Ementa

Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado à aposentadoria e extinção do contrato de trabalho na Alemanha, Argentina, Portugal, Bélgica, França, Grã Bretanha e Itália.

Resumo:Aborda aspectos controversos da interpretação do disposto no art. 453, da CLT que envolve a aposentadoria, a cessação do contrato de trabalho, a incidência da multa de 40% do FGTS na hipótese da continuidade do vínculo empregatício após a aposentadoria e a dispensa sem justa causa.

Sumário:Evolução legislativa do art. 453, da CLT (aposentadoria) e Lei n. 4.090, de 13.7.62, DOU 26.7.62, com a modificação nela introduzida pela Lei n. 9.011, de 30.3.95, DOU 31.3.95 -- Os destinatários da Lei n. 9.528 de 10.12.97 -- Questões constitucionais: ADIns ns. 1721 e 1770: limites da sua eficácia -- Posição da doutrina e da jurisprudência -- A aposentadoria e a extinção do contrato de trabalho no direito comparado -- A aposentadoria e os efeitos no contrato de trabalho (continuidade do vínculo e FGTS).

Classificação (CDDir)
341.67
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Juris Plenum: trabalhista e previdenciária. --
   Imprenta: Caxias do Sul, Editora Plenum, 2005.
   Referência: v. 3, n. 11, p. 79–102, abr., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TST
 
2007
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 71, n. 1, p. 15–26, jan., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST
 
2007
Revista de previdência social
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1977.
   Descrição Física: v. ; 23 cm
   Referência: v. 31, n. 315, p. 133–147, fev., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos das Leis nºs. 8.212 e 8.213 ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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