Resumo:"O presente artigo objetiva lançar reflexões a respeito da inconstitucionalidade de Emenda Constitucional n° 20/98, por ter servido de meio à "(re)intronização" no ordenamento jurídico brasileiro de dispositivo legal declarado incostitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ante o fato de o veículo jurídico eleito pela constituição Federal de 1988 para a legalização do assunto por ele tratado ser a Lei Complementar, conforme disposição dos seus arts. 195, § 4° c/c 154, inc. I."