Resumo:Aborda a evolução do posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na fixação da natureza jurídica da contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Sumário:A contribuição devida ao INCRA é previdenciária e não teria sido revogada pela Lei n. 7,787/89 -- A contribuição devida ao INCRA teria sido revogada/extinta pela Lei n. 7,878/89.