Sumário:A indispensável atividade planificadora e tutelar do Estado, no mundo do trabalho, em prol do respeito à dignidade humana -- A função social da empresa e a questão da reforma da organização do trabalho diante das imposições do mercado global -- A função do judiciário trabalhista voltada a resguardar a dignidade da pessoa humana, ao concretizar os direitos fundamentais sociais.