Sumário:As duas questões objeto deste artigo -- A primeira questão: a suspensão do prazo prescricional -- São taxativas as causas suspensivas da prescrição, as quais não abrangem a hipótese em questão -- Ainda sobre a não caracterização da questão prejudicial do art.93 do CPP: fato que impossibilita a aplicação do art. 116, I, do CP -- O caráter material da norma do art. 93 do CPP e a conseqüente impossibilidade de sua interpretação extensiva ou aplicação analógica -- Os argumentos trazidos pelo HC 81.611: a questão da suspensão do prazo prescricional -- Ainda sobre o HC 81.611: a exceção quanto aos atributos cujo lançamento ocorra por homologação -- Um importante acórdão do TRF da 3ª Região: a pendência de processo administrativo-fiscal não caracteriza a questão prejudicial do art. 93 do CPP -- A inexistência de crédito definitivamente constituído implica falta de justa causa para ação penal -- A segunda questão : o início do prazo prescricional.