Tipo
Artigo de revista
Título
A taxa Selic e o art. 406 do Código Civil
Data
2007
Ementa

Sumário:Os desafios -- Definição do seu campo de incidência -- Definição objetiva -- Definição subjetiva -- Fixação da lei aplicável às situações constituídas anteriormente à entrada em vigor do novo Código -- Impossibilidade de convivência entre os dispositivos do Código Civel e da lei de usura -- Explicação da taxa máxima -- Enfrentando os argumentos contrários à aplicação da Taxa Selic como componente do art. 406 do Código Civil -- Constitucionalidade da taxa Selic para os tributos federais -- Não potestatividade da taxa Selic -- O que é o Selic -- O que são operações compromissadas -- Quem define a taxa Selic -- Ausência de potestividade nas relações regidas pelo Código Civil -- Bilateralidade da taxa Selic no relacionamento com a União -- A taxa Selic como uma taxa nominal e prefixada de juros -- Inexistência do conceito de juros reais no direito -- Inexistência de uma cláusula de indexação geral das obrigações pecuniárias -- A taxa Selic é só uma taxa de juros -- Taxa Selic é taxa prefixada de juros -- Taxa Selic e taxa nominal de juros -- Taxa Selic e custo de capital -- Nem correção monetária,nem juros reais -- Compatibilidade da capitalização com o ordenamento jurídico brasileiro -- Taxa Selic como ferramenta necessária ao reforço das obrigações -- Custo relativo das diferentes alternativas de interpretação para o art. 406 do Código Civil -- Conveniência de se aplicar a Taxa Selic nas hipóteses do art. 406 do Código Civil.

Classificação (CDDir)
342.1456
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Contratos particulares [ 342.145 ]
»»»» Empréstimo a juros. Anatocismo: juros dos juros [ 342.1456 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Revista dos tribunais
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1912.
   Referência: v. 96, n. 857, p. 76–107, mar., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
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