Sumário:Considerações gerais sobre a reforma da execução da sentença -- Panorama sobre as modalidades de defesa do executado -- A impugnação : defesa típica contra execução de sentença : noção e natureza jurídica :a fase de execução da sentença como procedimento de cognição limitada e exauriente Secundum Eventum Defensionis : prazo e preclusão temporal : conteúdo : falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia ( art. 475-L, I) : inexigibilidade do Título (art. 475, II) : decisão fundada em lei ou ato normativo reputado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (art. 475-L, §1°, do CPC) : penhora incorreta ou avaliação errônea (art. 475-L, III) : ilegitimidade das partes ( art. 475-L, IV) : excesso de execução (art.475-L, V) ; qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (art. 475-L, VI) : efeitos sobre a execução : réplica : julgamento e coisa julgada : Convivência com a exceção de não-executividade.