Resumo:Comenta a arguição de descumprimento preceito fundamental 33-PA, cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, ajuizada com o objetivo de impugnar o art.34 do regulamento de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia doa Estados e Municípios (Art.60, § 4.°, CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7.°, IV, CF/88). Aborda a admissão do Amicus Curiae mesmo após terem sido prestadas informações.