Tipo
Artigo de revista
Título
A nova reforma do poder judiciário
Data
2007, 2005
Ementa

Sumário:A demora na publicação da EC Nº 45 e a não-eliminação do recesso judiciário já em 2005. O fim das férias coletivas (art. 93, XII) -- Razoável duração do processo judicial e meios que garantam sua celeridade (art 5º, LXXVIII). O número de juízes deverá ser proporcional à efetiva demanda e à respectiva população (art. 93, XIII). A distribuição dos processos será imediata tanto no Judiciário como no Ministério Público (art. 93 XV e art. 129, § 5º -- Quarentena (art. 95, V) -- Ingresso na carreira inicial de magistrados será no de juiz substituto conforme dispõe o art. 93.. -- Hão de ser fundamentadas e públicas todas as decisões judiciais e administrativas dos tribunais judiciários (art. 93, IX e X) -- Art. 107 da CF. Desembargadores Federais -- Tratados e convenções (art. 5º § 3º) -- Tribunal Penal Internacional. Art 5º, § 4º -- Jurisdição nacional do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores (art. 92, § 2º) -- Promoção por merecimento (art. 93, II, c) -- Promoção por antiguidade (art. 93, II, d) -- Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão (art. 93, II, e) -- Fim dos Tribunais de Alçada (art. 4º, EC Nº 45) -- Vitaliciamento (art. 93, IV) -- Remoção, disponibilidade e aposentadoria exigem decisão por maioria absoluta do Tribunal respectivo (art. 93, VIII) -- Remoção a pedido (art. 93, VIII-A) -- Órgão especial (art. 93, XI) -- Atos não-decisórios delegados aos servidores (art. 93, XIV) -- Não-recebimento de auxílios, contribuições, custas ou emolumentos (art. 95, parágrafo único, IV) -- Perda de competência do STF e aquisição pelo STJ (art 105, I ie 105, III, b). Perda também de competência do STJ para o STF. Outras competências adquiridas pelo STF -- Causas relativas a

Sumário:Novos legitimados a proporem ADI e ADC (art. 103, IV e V) -- Superior Tribunal de Justiça e escolha de ministros (art. 104, parágrafo único) -- Conselho da Justiça Federal (art. 105, parágrafo único, II) -- Escola de Magistrados (art. 105, parágrafo único, I) -- Ministério Público: inamovibilidade (art. 128, § 5º, I,b) e exercício de atividade político-partidária (art. 128, II, e). Ingresso por concurso público, sendo exigido do candidato também três anos de atividade jurídica -- Defensorias Públicas Estaduais (arts. 134, § 2º e 168º) -- Súmula vinculante oriunda do STF (art. 103-A) -- O chamado controle externo do judiciário por meio do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B) e do Ministério Público (art. 130-A) -- Das ouvidorias (art. 103, §7º, 130-A, §5º) -- A nova composição do Tribunal Superior do Trabalho (art.111-A) -- Fundo de garantia de execução trabalhista (art. 3° da EC 45) -- A nova competência da Justiça do Trabalho e a polêmica a respeito das causas de servidores públicos estatutários. A nova redação ao art. 112 não mais prevendo a existência de pelo menos um TRT em cada estado e no Distrito Federal -- As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça (art. 98, § 2º) -- Maior restrição à interposição do recurso extraordinário (art. 102, § 3º) -- Criação da justiça itinerante (art. 105, §§ 2º e 3º; 115, §§ 1º e 2º e 125, §§ 6º e 7º) e de Câmaras regionais nos TRFs, TRTS e TJs -- Dos tribunais e juízes dos estados.

Classificação (CDDir)
341.416
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Organização e administração da Justiça em geral [ 341.416 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Direito federal: revista da Ajufe / Associação dos Juízes Federais do Brasil.
   Imprenta: São Paulo, Associação dos Juízes Federais do Brasil, 2000-, São Paulo, Letras Jurídicas.
   Referência: v. 23, n. 79, p. 59–88, 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ
 
2005
Revista CEJ
   Imprenta: Brasília, CJF, 1997.
   Referência: v. 9, n. 28, p. 64–70, jan./mar., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST
 
2007
Ciência jurídica
   Imprenta: Belo Horizonte, Ciência Jurídica, 1987.
   Referência: v. 21, n. 138, p. 69–110, nov./dez., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STM,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista CEJBrasília, CJF, 1997.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:15:32.000Z [ 9521447 ]