Resumo:"Analisando a questão sob o prisma científico-juridico, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 11.280/06, se a pretensão é inexigivel, por ter o autor proposto a demanda somente depois de transcorrido o prazo prescricional (art. 219, § 1º, do CPC e art. 202, I, do CC/02), a prescrição deve ser pronunciada, de ofício, pelo juiz, ou seja, independentemente de requerimento do réu."
Sumário:Breves considerações sobre a prescrição -- Prescrição reconhecida de ofício -- Prescrição de ofício no direito e no processo do trabalho -- Prescrição de ofício na evolução doutrinária, jurisprudencial e legislativa.