Sumário:O novo parágrafo único do art. 112 do Código de Processo Civil -- O contrato de adesão e o contrato individual de trabalho -- A competência territorial no processo do trabalho e o foro de eleição -- A Consolidação das Leis do Trabalho como origem dos novos arts. 112, parágrafo único, e 114, do Código de Processo Civil -- Eficácia no tempo.