Sumário:A competência da Justiça do Trabalho em matéria sindical com o advento da EC 45/2004 -- O Ministério Público do Trabalho e as lides sindicais antes da EC 45/2004 -- A influência da EC 45/2004 sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical -- A elevação do Ministério Público do Trabalho a paladino dos princípios da liberdade sindical -- A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo de greve -- Conteúdo da sentença do dissídio coletivo suscitado pelo Ministério Público -- Exclusividade do Ministério Público para suscitar dissídio coletivo de greve -- Ações sobre representação sindical: interesse coletivo e interesse de grupo.