Resumo:Trata-se de um estudo acerca da divergência existente entre as súmulas 356 do STF e 211 do STJ, procurando-se, através da análise de diversos aspectos, demonstrar que a solução do Excelso Pretório, adotando o prequestionamento ficto, é a que proporciona maior grau de concretude aos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo.
Sumário:Da análise dos diversos aspectos referentes ao tema -- Da ausência de prejuízos ao recorrido na posição do STF -- Da negativa de vigência à lei pela omissão em aplicá-la -- Da atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinário e especial -- Da possibilidade de interposição do recurso extraordinário contra acórdão do STJ que aplique a súmula 211 -- Da transformação dos Tribunais Superiores em Cortes de Cassação pelo entendimento do STJ -- Da criação de uma via crucis pela súmula 211 do STJ -- Da aplicação do princípio da fungibilidade recursal à matéria.