Tipo
Artigo de revista
Título
Contratação de serviços intelectuais por meio de pessoa jurídica
Data
2006
Ementa

Resumo:De acordo com o artigo 129 da Lei n°11.196/2005, a contratação de serviços intelectuais sujeita-se à legislação própria das pessoas jurídicas, apenas para fins fiscais e previdênciários. O objetivo do presente artigo é refletir sobre seus possíveis efeitos nas relações trabalhistas. Para tanto, enfrentam-se duas possíveis interpretações: a primeira, mais conservadora, levando em conta o sentido da expressão relação de emprego, em face do princípio da primazia da realidade e do contrato realidade; a segunda, mais vanguardeira, partindo do pressuposto de que o direito do trabalho não consegue abarcar determinadas relações, impondo-se novas soluções, como é o caso da prestação de determinados serviços intelectuais.

Classificação (CDDir)
342.6
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1993.
   Descrição Física: 19 v.
   Referência: v. 14, n. 14, p. 83–88, 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  TST
 
2006
Revista do advogado / Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
   Imprenta: São Paulo, AASP, 1980.
   Referência: v. 26, n. 86, p. 57–62, jul., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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