A nova reforma do CPC e a sua aplicação no âmbito da Justiça do trabalho
Data
2007, 2006, 2005
Ementa
Sumário:Breve histórico da Lei n° 11.276/06. Dispositivos alterados -- Saneamento das nulidades -- Inadmissibilidade da apelação e do recurso ordinário em razão da existência das súmulas -- Prazo para reexame da admissibilidade recursal.
Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.