Sumário:Novas competências: ampliação -- Relações de trabalho: previsões do Código Civil de 2002 -- Previsão constitucional -- Execuções -- Justiça do trabalho: excesso de competência: mudanças -- Fusão ou incorporação de assuntos: desnatura-se a justiça laboral, que fica a um passo da extinção ou da fusão -- Jus postulandi: honorários e sucumbência: exclusão do advogado -- Custas: depósitos recursais -- Normas e regras típicas de relação de emprego não podem ser aplicadas sem cuidado às relações de trabalho -- A resolução n.126, que divulgou a instrução normativa n.27 do E.TST -- O processo judicial: provas: testemunhal, pericial -- Reforma do judiciário:a EC 45/04 não resolve os problemas -- Os acidentes de trabalho de responsabilidade do INSS, e decorrentes da relação jurídica da seguridade social, continua sendo competência da justiça comum, como previsto no Art.109 da CF/88 -- Justiça do trabalho-rompimento das tradições? Como serão distribuídas as causas em que não se envolvam hipossuficientes?