Resumo:Invocando razões que se encontram longe de um condizente interesse público, mitificou-se nos códigos o caratér irrenunciável da prescrição liberatória. Priorizar as convenções jurídicas em favor do estatuto das normas dispositivas sobreleva, contudo, a autonomia, enfatizada como um valor fundamental na sociedade pós-moderna, e cujo resguardo visa a uma maior realização do homem para a trancendência pessoal.
Sumário:A infantilidade presumida do homem -- Prescrição: instituto de interesse público? -- A transfiguração da uniterabilidade na chamada renúncia translativa -- O espectro dos direitos de configuração negativa -- Por um caráter supletivo das normas prescricionais -- Da autonomia como o epicentro do direito privado.