Da Emenda Constitucional nº 45/2004 e seu reflexo jurídico no direito fundamental do prazo razoável para a duração de processo administrativo disciplinar
Referência: v. 6, n. 59, p. 6703–6715, jan., 2006. Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas Localização:AGU, CAM, CLD, MJU, PGR, SEN, STF, STJ, TCD, TJD, TST
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.