Sumário:Considerações sobre a nova reforma do Código de processo civil -- A intenção da reforma processual -- A superação dos obstáculos à celeridade na solução do litígio -- O novo art. 273, § 6º -- Tutela antecipada do pedido incontroverso -- A antecipação da própria tutela incontroversa -- Origem do instituto: as lições de Luiz Guilherme Marinoni -- A expectativa processual -- A necessidade de repensar institutos clássicos do Código de processo civil -- Antecipação dos efeitos da tutela ou antecipação parcial da própria tutela ou antecipação parcial da própria tutela (julgamento antecipado parcial do pedido) -- A necessidade de repensar o conceito de sentença, decisão interlocutória decidindo parte da demanda, coisa julgada, julgamento antecipado da lide e ação rescisória.