Resumo:Embora o tema seja de inegável utilidade prática, pouco há na doutrina e na jurisprudência a respeito da atividade administrativa empreendida pelos tribunais nos pedidos de revisão do valor dos precatórios judiciais, seja em virtude de erro ou inexatidão material ou de erro de cálculo. Preocupa-se o presente estudo com a necessidade de aprofundamento das raízes históricas dos conceitos e procedimentos que envolvem esse instigante assunto, cujo manejo, regular ou irregular, pode representar, respectivamente, economia ou prejuízos bilionários aos cofres públicos.