Resumo:" Com a reviravolta lingüística na segunda metade do século XX, nova fundamentação para o Direito surge como centro de discussões sobre a validade e a legitimação social das decisões judiciais. É na linguagem e na ação comunicativa que são identificados os novos métodos de decidibilidade dos conflitos, sendo o processo o palco adequado para o enfrentamento dessas questões. Uma Teoria do Processo, comprometida com esse paradigma discursivo, de fundo democrático, é que se concebe para essa realidade, substituindo o modelo monológico e subsuntivo de aplicação das regras jurídicas por um outro de base dialógica, devotado à produção de decisões que reflitam a construção democrática de cada solução para cada caso concreto."