Resumo:"Os princípios próprios do Estado social ingressaram na Legislação Civil Codificada mais de uma década após o Ordenamento Constitucional de 1988 e depois do Microsistema de Defesa do Consumidor os terem acolhido. A convivência da Constituição Cidadã com o Diploma de 1916 ocasionou diversos impasses e contradições, que foram aprofundados com a inserção do Código de Defesa do Consumidor na seara jurídica. A modificação introduzida no campo da teoria geral dos contratos, pelo atual Código Civil, denota a clara opção do legislador pátrio pelo abandono da mentalidade liberal-privatista que permeou o texto do Código revogado, adotando a configuração própria do Estado social com a prevalência de seus princípios, dentre eles o da boa-fé objetiva".