Tipo
Artigo de revista
Título
O poder moderador como origem do controle de constitucionalidade no Brasil
Data
2006
Ementa

Resumo:Demonstra que a origem remota do controle de constitucionalidade no Brasil está no poder moderador, da Constituição de 1824 e em razão do desprestigio da supremacia constitucional, e por circunstâncias peculiares da época, não houve, efetivo controle. Aborda características da Constituição de 1824, analisa o uso do poder moderador como órgão de controle. Examina, também, as Constituições Republicanas, para demonstrar que as situações aí delineadas eram distintas, correlacionadas com o poder moderador, que se assemelhava muito aos Tribunais Constitucionais. Demonstra, ao final, a originalidade do poder moderador, como possibilidade de forma de controle da constitucionalidade das leis imperiais, bem como sua adoção desvirtuada das idéias de Benjamin Constant.

Classificação (CDDir)
341.25
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Poderes do Estado [ 341.25 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista direito e liberdade: RDL / Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
   Imprenta: Natal, Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, 2005.
   Referência: v. 4, n. 3, p. 229–266, jul./dez., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

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